Lei nº 23, de 23 de setembro de 1972
Autoriza a abertura no Vigente Orçamento de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 108.500,00, conforme indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir no Vigente Orçamento, Crédito Suplementares no valor de Cr$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos cruzeiros), conforme abaixo se discrimina:
Dotação: 3.1.2.0 - 02
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 6.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 3.000,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 9.000,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 15.000,00
(Aumento - Cr$ 6.000,00)
Dotação: 3.1.2.0 - 09
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.500,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 750,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 2.250,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 8.250,00
(Aumento - Cr$ 6.000,00)
Dotação: 3.1.3.0 - 05
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 7.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 3.500,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 10.500,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 17.500,00
(Aumento - Cr$ 7.000,00)
Dotação: 3.1.5.0 - 19
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 3.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.500,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 4.500,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 50.500,00
(Aumento - Cr$ 46.000,00)
Dotação: 3.1.3.0 - 61
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 2.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.000,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 3.000,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 5.000,00
(Aumento - Cr$ 2.000,00)
Dotação: 3.1.2.0 - 72
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 500,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 1.500,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 11.500,00
(Aumento - Cr$10.000,00)
Dotação: 3.1.3.0 - 72
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.500,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 750,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 2.250,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 12.250,00
(Aumento - Cr$ 10.000,00)
Dotação: 3.1.3.0 - 91
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 2.500,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.250,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 3.750,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 6.750,00
(Aumento - Cr$ 3.000,00)
Dotação: 3.1.3.0 - 92
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 2.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.000,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 3.000,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 8.000,00
(Aumento - Cr$ 5.000,00)
Dotação: 3.1.2.0 - 94
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 500,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 1.500,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 6.500,00
(Aumento - Cr$ 5.000,00)
Dotação: 3.1.3.0 - 95
Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.000,00
Suplementação pelo art 2º da
Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 500,00
Passa de ------------------------------------ Cr$ 1.500,00
Para ------------------------------------------- Cr$ 6.500,00
(Aumento - Cr$ 5.000,00)
As suplementações, em apreço, se procederão por conta so Superavit Financeiro verificado no Exercício passado.
Esta Lei entrará em vigor apartir do dia 23 de setembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.
ROLDÃO GOMES E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL