Lei nº 580, de 24 de fevereiro de 2017
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), para o exercício de 2017
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
Esta Lei retroagirá seus efeitos a data de 01/01/2017, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 24 de fevereiro de 2017
JOSÉ HILSON DE PAIVA
Prefeito Municipal