LEI Nº 797, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Alterar a Lei Municipal nº 707/2022 de 10 de março de 2022 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama — Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 707/2022 de 10 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º. presente Plano Municipal pela Primeira Infância será implantado, gradualmente, pelo período plurianual abrangendo os anos de 2022 a 2031.”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 18 de dezembro de 2023.
Francisco Aldair Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama