LEI Nº 705, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO doe servidores públicos da Câmara Municipal de Uruburetama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público da Câmara Municipal de Uruburetama, no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos onze (11) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Francisco Aldir Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama