Lei nº 459, de 30 de setembro de 2010
Dá nome a rua sem denominação, indicando o nome: TRAVESSA MARIA LOPES CABRAL e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Uruburetama decreta e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada a Rua com o nome de TRAVESSA MARJA LOPES CABRAL, tendo inicio na Rua Francisco Barroso Braga e terminado na Rua Pedro Paz Cabral 2
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama - Ceará, aos 30 dias do mês de setembro de 2010.
José Giuvan Pires Nunes
Prefeito Municipal.