LEI Nº 786, de 31 de outubro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 2024, consolidando toda programação orçamentária da administração direta e indireta, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exercício Financeiro 2024, compreendendo:
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
DA PREVISÃO DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2024, fica estimada em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 117.312.340,00 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 3.025.000,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 300.000,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 970.140,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 244.000,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 112.371.200,00 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 402.000,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 8.734.900,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 16.000,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 0,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 713.000,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 5.005.900,00 |
| 9800.00.0000 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | 11.047.240,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 115.000.000,00 | |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2024, fica fixada em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 90.183.800,00 (noventa milhões cento e oitenta e três mil e oitocentos reais);
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 24.816.200,00 (vinte e quatro milhões oitocentos e dezesseis mil e duzentos reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte | em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
| 01 | Controladoria Geral do Município | R$ | 606.500,00 |
| 02 | Secretaria Municipal de Governo | R$ | 1.859.400,00 |
| 03 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.725.600,00 |
| 04 | Secretaria Municipal de Desenv. Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 3.631.650,00 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 12.527.450,00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude | R$ | 1.623.200,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 2.667.000,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 59.320.300,00 |
| 09 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 19.625.200,00 |
| 10 | Secretaria Municipal da Assistência Social | R$ | 4.574.000,00 |
| 11 | Secretaria Municipal de Trânsito | R$ | 289.700,00 |
| 99 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 3.550.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 115.000.000,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 606.500,00 |
| 0201 | Secretaria Municipal de Governo | R$ | 1.670.100,00 |
| 0202 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 189.300,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 4.725.600,00 |
| 0401 | Secretaria de Desen. Agrário, Rec. Hidricos e Meio Ambiente | R$ | 3.631.650,00 |
| 0501 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 12.527.450,00 |
| 0601 | Secretaria Municipal de Esporte e Juventude | R$ | 1.623.200,00 |
| 0701 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 2.667.000,00 |
| 0801 | Secretaria de Educação | R$ | 12.804.700,00 |
| 0802 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 2.941.600,00 |
| 0803 | Fundo Desenv. da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 43.574.000,00 |
| 0901 | Secretaria de Saúde | R$ | 3.287.800,00 |
| 0902 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 16.337.400,00 |
| 1001 | Secretaria de Assistência Social | R$ | 1.129.300,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 3.328.700,00 |
| 1003 | Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 116.000,00 |
| 1101 | Secretaria Municipal de Trânsito | R$ | 289.700,00 |
| 9901 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 3.550.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 115.000.000,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do 8 1º e 88 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso Il do 8 1º e 88 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar- se de alteração no QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2024, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 31 de outubro de 2023.
Francisco Aldair Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama