Lei nº 587, de 12 de maio de 2017
Dispõe sobre a supressão do parágrafo 1° do artigo 7° da Lei 529/2013, do Município de Uruburetama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Uruburetama, APROVOU E EU SANCIONO e PROMILGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica suprimido o parágrafo 1° do artigo 7° da Lei Municipal 529/2013, data da de 25 de julho de 2013
Permanecem inalterados os demais dispositivos desta Lei.
§ 1º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uruburetama, 12 de maio de 2017
JOSÉ HILSON DE PAIVA
Prefeito Municipal