Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 698 de 28 de Outubro de 2021]
LEI Nº 698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNICÍPIO DE URUBURETAMA para o Exercício Financeiro de 2022, consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de URUBURETAMA para o Exercício Financeiro 2022, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
DA PREVISÃO DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A RECEITA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2022, fica estimada em R$ 61.530.000,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta mil reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 58.095.305,00 |
| 1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 1.881.300,00 |
| 1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 78.800,00 |
| 1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 46.900,00 |
| 1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
| 1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
| 1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 1.653.200,00 |
| 1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 52.088.405,00 |
| 1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 2.346.700,00 |
| 2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 6.241.265,00 |
| 2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
| 2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 11.400,00 |
| 2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
| 2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 2.485.400,00 |
| 2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 3.744.465,00 |
| 9800.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.806.570,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 61.530.000,00 | |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
A DESPESA total do Município de URUBURETAMA, para o Exercício Financeiro 2022, fica fixada em R$ 61.530.000,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e trinta mil reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 45.164.100,00 (quarenta e cinco milhões cento e sessenta e quatro mil e cem reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 16.365.900,00 (dezesseis milhões trezentos e sessenta e cinco mil e novecentos reais).
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento
| 01 | Controladoria Geral do Município | R$ | 441.500,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.324.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 5.325.000,00 |
| 04 | Secretaria de Desen. Agrário, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.940.100,00 |
| 05 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 5.948.995,00 |
| 06 | Secretaria de Juventude e Esporte | R$ | 797.000,00 |
| 07 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 782.400,00 |
| 08 | Secretaria de Educação | R$ | 26.980.705,00 |
| 09 | Secretaria de Saúde | R$ | 13.900.200,00 |
| 10 | Secretaria de Desen. Social, Trabalho e Empreendedorismo | R$ | 2.016.100,00 |
| 11 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 2.074.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 61.530.000,00 | |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 441.500,00 |
| 0201 | Gabinete do Prefeito | R$ | 1.186.000,00 |
| 0202 | Procuradora Geral do Município | R$ | 138.000,00 |
| 0301 | Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças | R$ | 5.325.000,00 |
| 0401 | Secretaria de Desen. Agrário, Rec. Hídricos e Meio Ambiente | R$ | 1.940.100,00 |
| 0501 | Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo | R$ | 5.948.995,00 |
| 0601 | Secretaria de Juventude e Esporte | R$ | 797.000,00 |
| 0701 | Secretaria de Turismo e Cultura | R$ | 782.400,00 |
| 0801 | Secretaria de Educação | R$ | 3.678.900,00 |
| 0802 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.226.450,00 |
| 0803 | Fundo Desenv. da Educação Básica - FUNDEB | R$ | 22.075.355,00 |
| 0901 | Secretaria de Saúde | R$ | 2.331.500,00 |
| 0902 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 11.568.700,00 |
| 1001 | Secretaria de Assistência Social | R$ | 816.000,00 |
| 1002 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.116.100,00 |
| 1003 | Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente | R$ | 84.000,00 |
| 1101 | Câmara Municipal de Uruburetama | R$ | 2.074.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | R$ | 61.530.000,00 | |
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal —- LDO nº 690/2021, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2022, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29- A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Francisco Aldir Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama