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  • Legislação [Lei Nº 823 de 13 de Novembro de 2024]




Lei nº 823, de 13 de novembro de 2024

 

    Dispõe sobre a fixação de um assessor parlamentar para cada vereador no âmbito do Município de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido que cada vereador da Câmara Municipal de Uruburetama terá direito à nomeação de 1 (um) assessor parlamentar para o exercício de suas funções no âmbito legislativo.

         

          A indicação do assessor parlamentar será realizada exclusivamente pelo vereador ao qual o assessor estará vinculado.

           

            O ato de nomeação do assessor parlamentar será formalizado mediante assinatura conjunta do Presidente da Câmara Municipal e do vereador responsável pela indicação.

             

              O assessor parlamentar deverá exercer suas funções prioritariamente no gabinete do respectivo vereador, auxiliando-o no desempenho de suas atividades legislativas, administrativas e institucionais.

               

                O assessor parlamentar poderá desempenhar outras funções administrativas ou operacionais dentro da Câmara Municipal, desde que não prejudiquem as atribuições exercidas no gabinete do vereador ao qual está vinculado.

                 

                  O vereador será responsável por acompanhar e controlar a jornada de trabalho do assessor parlamentar, garantindo o cumprimento das atividades definidas no âmbito legislativo.

                   

                    Art. 2º.   

                    As atribuições, requisitos para nomeação e a remuneração do assessor parlamentar serão definidos por ato normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observadas as disposições legais aplicáveis.

                     

                      Art. 3º.   

                      A presente lei não cria novos cargos no âmbito da Câmara Municipal de Uruburetama, devendo ser respeitados os cargos existentes na estrutura administrativa vigente.

                       

                        Art. 4º.   

                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                         

                          Art. 5º.   

                          Esta lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 13 de novembro de 2024.

                             

                            Francisco Aldair Chaves da Silva

                            Prefeito Municipal de Uruburetama

                             

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