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- Legislação [Lei Nº 822 de 13 de Novembro de 2024]
Lei nº 822, de 13 de novembro de 2024
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a prorrogação do vencimento, a redução do valor da parcela mínima e a regularização do parcelamento do IPTU no exercício de 2024 no Município de Uruburetama e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Excepcionalmente, para o exercício de 2024, o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Uruburetama será prorrogado para o dia 30 de novembro de 2024, mantidas as demais condições previstas na Lei nº 795, de 18 dezembro de 2023.
Fica estabelecido que o valor mínimo das parcelas para o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2024 será de:
R$ 10,00 (dez reais) para pessoas físicas;
R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas jurídicas;
O IPTU relativo ao exercício de 2024 poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, sem a incidência de juros, conforme previsto na Lei nº 795/2023.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder desconto de 100% (cem por cento) sobre multas e juros incidentes nos débitos de IPTU vencidos, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado desses valores, podendo ser aplicadas as regras previstas nos art.235 e seguintes da Lei Municipal nº 604/2017 (Código Tributário Municipal).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.