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- Legislação [Lei Nº 167 de 30 de Dezembro de 1988]
Lei nº 167, de 30 de dezembro de 1988
Autoriza abertura de Crédito Suplementar Adicional ao Vigente orçamento no valor de Cz$ 65.400.00,00 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzados), á Câmara Municipal, Gabinete do Prefeito e a Sec. de Obras e Urbanismo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de Cz$ 65.400.000,00 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignados aos subanexos: 0100 e 0600, a saber:
0100 - Câmara Municipal
3111 - Pessoal Civil Cz$ 4.500.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 1.500.000,00
Total Cz$ 6.000.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito
3111 - Pessoal Civil Cz$ 2.700.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 8.000.000,00
4120 - Equip. Material Permanente Cz$ 7.500.000,00
Total Cz$ 23.200.000,00
0600 - SEC. DE OBRAS E URBANISMO
3111 - Pessoal Civil Cz$ 1.500.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 15.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 13.500.000,00
4120 - Equip. Material Permanente Cz$ 6.200.000,00
Total Cz$ 34.200.000,00
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 30 de dezembro de 1988.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL