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- Legislação [Lei Nº 107 de 26 de Setembro de 1981]
Lei nº 107, de 26 de setembro de 1981
Abre a Sec. de Administração e Finanças, a Sec. de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Crédito Suplementar de Cr$ 1.659.799,53 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Eecutivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.659.799,53 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas aos subanexos 0300, 0400 e 0500, a saber:
0300 - Sec. de Administração e Finanças
0300.03070212.03 - Manut. dos Departamentos
3111 - Pessoal Civil Cr$ 219.484,00
Total Cr$ 219.484,00
0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
0400-08421882.06 - Manut. da rede de Ensino
3111 - Pessoal Civil Cr$ 994.738,04
Total Cr$ 994.738,04
0400-13754282.07 - Manut. da Rede de Saúde do Município
3111 - Pessoal Civil Cr$ 132.744,00
Total Cr$ 132.744,00
0400-15824922.10 - Obrigações Sociais do Município
3280 - Contribuição para reforma do Pasep Cr$ 32.468,72
Total Cr$ 32.468,72
0500 - Sec. de Obras e Serviços Urbanos
0500.16885342.18 - Manut. do Setor rodoviário do Município
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 132.115,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 148.949,76
Total Cr$ 280.364,76
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 26 de setembro de 1981.
ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
PREFEITO MUNICIPAL