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- Legislação [Lei Nº 44 de 10 de Agosto de 1976]
Lei nº 44, de 10 de agosto de 1976
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 70.000,00 para fins que indica.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas com construção do matadouro público da Vila de Tururu.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos através da redução das dotações a seguir especificadas no Orçamento Vigente:
0400 - Departamento de Finanças
0400.03020351.002 - Aquisições de Ações Patrimoniais da COELCE
4230.00 - Aquisição de Títulos representante de Capital
de Empresas em Funcionamento.
Passa de Cr$ 59.375,00
Para – 0 –
Anulação Cr$ 59.575,00
0500 - Departamento de Educação e Cultura
0500.08070212.001 - Manutençã dos Serv. Administrativos.
3120.00 - Material de Consumo
Passa de Cr$ 5.000,00
Para – 0 –
Anulação Cr$ 5.000,00
0800 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0800.15814872.003 - Funcionamento do Centro Comunitário
3120.00 - Material de Consumo.
Passa de Cr$ 6.000,00
Para Cr$ 575,00
Anulação Cr$ 5.425,00
O crédito autorizado no Art. 1º desta Lei será incluído na execução Orçamentária, na seguinte rubrica:
0700 - Departamento de Viação de Obras.
11000000.000 - Industria, Comércio e Serviços.
11160000.000 - Edificações Públicas
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4110.00 - Obras Públicas
Cr$ 70.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 10 de agosto de 1976.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL