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- Legislação [Lei Nº 43 de 9 de Agosto de 1976]
Lei nº 43, de 09 de agosto de 1976
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente orçamento, no valor de Cr$ 336.150,00 para reforço de dotações orçamentárias.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 336.150,00 (trezentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros) para reforço das dotações, como a seguir indica:
0200 - Gabinete do Prefeito
0200.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
4140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 2.000,00
Para Cr$ 6.000,00
Suplementação de Cr$ 4.000,00
0500 - Departamento de Educação e Cultura
0500.08421962.003 - Funcionamento do Colégio Agrícola
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 8.000,00
Para Cr$ 5.000,00
Suplementação de Cr$ 3.000,00
0600 - Departamento de Serviços Urbanos
0200.10580212.004 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3121.00 - Material de Consumo
Passa de Cr$ 1.000,00
Para Cr$ 2.000,00
Suplementação de Cr$ 1.000,00
0600.11163532.007 - Funcionamento de Mercados, Feiras e Matadouros.
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 1.500,00
Para Cr$ 4.300,00
Suplementação de Cr$ 2.800,00
0700 - Departamento de Viação e Obras
0700.13750251.009 - Prosseguimento de Obras do Hospital - Maternidade
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 300.000,00
Para Cr$ 600.000,00
Suplementação de Cr$ 300.000,00
0700.16885312.002 - Construção de Estradas
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 4.000,00
Para Cr$ 9.000,00
Suplementação de Cr$ 5.000,00
0800 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0800.13754282.001 - Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatórios e Domiciliar.
4140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 4.000,00
Para Cr$ 10.000,00
Suplementação de Cr$ 6.000,00
0600 - Departamento de Serviços Urbanos.
0600.13764472.008 - Funcionamento de Chafarizes Públicos.
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros.
Passa de Cr$ 1.000,00
Para Cr$ 4.000,00
Suplementação de Cr$ 3.000,00
Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos mediante a anulação de dotação orçamentárias na forma indicada:
0200 - Gabinete do Prefeito
0200.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 45.850,00
Para Cr$ 31.850,00
Contenção de Cr$ 14.000,00
0700 - Departamento de Viação e Obras
0700.08420251.002 - Construção de Unidade de Ensino
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 5.505,00
Para Cr$ 63.355,00
Contenção de Cr$ 52.150,00
0700.08421961.004 - Const. e Implantação de Unidade
de Ensino Agrícola no Distrito de Tururu.
4110.00 - Obras Públicas.
Passa de Cr$ 50.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 50.000,00
4110.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 10.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 10.000,00
0700.08482471.005 - Const. e Implant. de Biblioteca Pública
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 60.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 60.000,00
4140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 20.000,00
Para Cr$ 10.000,00
Contenção de Cr$ 10.000,00
0700.13764491.013 - Apliação e Const. da Rede de Esgoto
da Cidade
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 54.300,00
Para Cr$ 34.300,00
Contenção de Cr$ 20.000,00
0700.16885311.012 - Construção da Estrada Uruburetama - Retina
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 100.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 100.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 09 de agosto de 1976.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL