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- Legislação [Lei Nº 42 de 18 de Junho de 1976]
Lei nº 42, de 18 de junho de 1976
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao Vigente Orçamento, na quantia de Cr$ 24.820,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para os fins que indica.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, Crédito Especial na quantia de Cr$ 24.800,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para fazer face ás despesas especificadas na forma abaixo indicadas:
Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos através da redução das dotações a seguir específicadas:
0300 - Departamento de Administração Geral
0300.03070212.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3131.00 - Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 38.900,00
Para Cr$ 21.290,00
Contenção de Cr$ 17.700,00
0400 - Departamento de Administração Geral
0400.03080212.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3131.00 - Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 9.400,00
Para Cr$ 2.280,00
Contenção de Cr$ 7.120,00
O crédito autorizado no art. 1º desta Lei será incluido na execução orçamentária, nas seguintes rúbricas:
0600 - Departamento de Serviços Urbanos
0600.11163532.007 - Funcionamento de Mercados, Feiras e Matadouros.
4000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4130.00 - Equipamentos e Instalações Cr$ 2.700,00
4140.00 - Material Permanente Cr$ 22.120,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 18 de junho de 1976.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL