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- Legislação [Lei Nº 473 de 29 de Junho de 2011]
Lei nº 473, de 29 de junho de 2011
Abre ao Orçamento vigente, em favor da Secretaria de Saúde, crédito especial no valor de R$ 210.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e Eu, José Giuvan Pires Nunes, sanciono a Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Uruburetama, autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), para fazer face às despesas com a contribuição ao Fundo Estadual de Atenção Secundária a Saúde, criado pela Emenda Constitucional nº 71 do Estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº 30.483 de 05 de abril de 2011, na seguinte dotação:
SECRETARIA DE SAÚDE - F.M.S.
04.06.10.302.10072.061 - Contribuição ao FESS
33.90.41.00 210.000,00 – Contribuições
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite autorizado na lei Orçamentária do exercício financeiro de 2011
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro desta Lei decorrerão de:
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no inciso m do § 1 º do art 43 da Lei Federal 4.320/64 e serão demonstrados no decreto de abertura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 29 de junho de 2011.
José Giuvan Pires Nunes
Prefeito Municipal.