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- Legislação [Lei Nº 740 de 4 de Outubro de 2022]
LEI Nº 740, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a remuneração dos servidores ocupante dos cargos de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores ocupante do cargo de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, apoiando aos ocupantes a receberem a remuneração nos seguintes valores:
| CARGO | SALÁRIO BASE |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 1.455,00 |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | R$ 1.455,00 |
A carga horária dos cargos regidos pelo caput deste artigo, será de 40 (querenta) horas semanais
Os pagamentos instituídos por essa Lei correrão à conta da dotação mentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal e seus recursos serão oriundos de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação total de dotações orçamentárias
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quatro (04) do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Francisco Aldair Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama