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- Legislação [Lei Nº 128 de 1 de Dezembro de 1983]
Lei nº 128, de 01 de dezembro de 1983
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento, no valor de Cr$ 13.893.056,10 (treze milhões, oitocentos e noventa e três mil, cinquenta e seis cruzeiros e dez centavos) ao Gabinete do Prefeito, á Secretarias de Administração e Finanças, de Desenvolvimento Social e de Obras e Serviços Urbanos, para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento, no valor de Cr$ 13.893.056,10 (treze milhões, oitocentos e noventa e três mil, cinquenta e seis cruzeiros e dez centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexo: 0200, 0300, 0400 e 0500, a saber:
0200 - Gabinete do Prefeito
0200.03070202.02 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00
Total Cr$ 200.000,00
0300 - Secretaria de Administração e Finanças
0300.0300.70212.03 - Manutenção dos Departamentos
3120 - Material de Consumo Cr$ 3.500.000,00
Total Cr$ 3.500.000,00
0400 - Secretaria do Desenvolvimento Social
0400.08421881.01 - Construção Unidades Escolares
4110 - Obras e Instalações Cr$ 6.200.000,00
Total Cr$ 6.200.000,00
0400.08421882.05 - Manut. da Rede de Ensino
3111 - Pessoal Civil Cr$ 407.064,10
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 660.000,00
Total Cr$ 1.067.064,00
0400.13754282.08 - Manut. da Rede de Saúde do Município
3120 - Material de Consumo Cr$ 2.325.992,00
Total Cr$ 2.325.992,00
0500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
0500.16885342.21 - Manut. do Setor Rodoviário
3120 - Material de Consumo Cr$ 600.000,00
Total Cr$ 600.000,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem dos excessos de arrecadação no valor de Cr$ 7.954.364,30 (sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) e por anulação de dotações no valor de Cr$ 5.938.691,80 (cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e oitenta centavos) a saber:
0100 - Câmara Municipal
011.0101.0012.01 - Funcionamento Legislativo
3131 - Remuneração de Serviços de Terceiros Cr$ 263.062,00
Total Cr$ 263.062,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 200.000,00
Total Cr$ 463.062,00
0200 - Gabinete do Prefeito
0200.03070202.02 - Funcionamento Gabinete do Prefeito
3111 - Pessoal Civil Cr$ 205.178,70
3120 - Material de Consumo Cr$ 337.952,95
Total Cr$ 543.131,65
0300 - Secretaria de Administração e Finanças
0300.03070212.03 - Manutenção dos Departamentos
3111 - Pessoal Civil Cr$ 242.146,25
Total Cr$ 242.146,25
0300.03080322.04 - Manut. dos Serv. Fazendários
3192 - Despesas de Exercício Anterior Cr$ 368.514,82
Total Cr$ 368.514,82
0400 - Secretaria de Desenvolvimento Social
0400.08421882.05 - Manutenção da Rede de Ensino
3120 - Material de Consumo Cr$ 224.552,75
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 279.780,00
Total Cr$ 504.332,75
0400.08482472.07 - Manut. Esc. Aprend. Musical
3111 - Pessoal Civil Cr$ 314.322,00
Total Cr$ 314.3222,00
044.13754282.08 - Manut. da Rede de Saúde
4120 - Equip. e Material Permanente Cr$ 694.220,00
Total Cr$ 694.220,00
0400.15814872.10 - Manut. Centros Comunitários
4120 - Equip. e Material Permanente Cr$ 349.400,00
Total Cr$ 349.400,00
0400.15824922.12 - Obrig. Sociais do Município
3280 - Controle para Formação do Pasep Cr$ 524.688,33
Total Cr$ 524.688,33
0500 - Sec. de Obras e Serviços Urbanos
0500.10583231.07 - Construção do Calçamento
4110 - Obras e Instalações Cr$ 1.223.462,00
Total Cr$ 1.223.462,00
0500.10583232.17 - Manut. Adm. Urbano
3132 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 326.000,00
Total Cr$ 326.000,00
0500.10603272.20 - Manut. de Ilum. Pública
3120 - Material de Consumo Cr$ 385.448,00
Total Cr$ 385.448,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de dezembro de 1983.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL