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- Legislação [Lei Nº 120 de 11 de Dezembro de 1982]
Lei nº 120, de 11 de dezembro de 1982
Abre a Sec. de Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.877.516,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao vigente orçamento.
A Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar adicional ao orçamento vigente na importância de Cr$ 1.877.516,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo: 0400 a saber:
0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
0400.08421881.01 - Construção de Unidades
4110 - Obras e Instalações Cr$ 156.416,00
0400.08421882.05 - Manut. Rede de Ensino
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.421.100,00
0400.137.64472.07 - Manut. Setor de Abast. D'água
3132 - Outros Serviços e encargos Cr$ 300.000,00
Os recursos necessários á execução desta Lei, decorrem do excesso de arrecadação, ao vigente Orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 11 de dezembro de 1982.
ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
PREFEITO MUNICIPAL