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- Legislação [Lei Nº 40 de 1 de Dezembro de 1975]
Lei nº 40, de 01 de dezembro de 1975
Autoriza a abertura, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito suplementar na quantia que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito suplementar na quantia que indica de Cr$ 32.700,26 (trinta e dois mil, setecentos cruzeiros e vinte e seis centavos), destinada ao reforço das dotações adiante indicadas tornadas insuficientes para cobertura dos gastos a elas correspondentes.
Para cobertura do aumento das despesas decorrentes do crédito aberto neste artigo, anula-se igual importância, conforme abaixo discrminado:
7 - Saúde
72 - Assistência Médica - Ambulatória e Domiciliar
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Passa de -------------------- Cr$ 74.708,76
Para---------------------------- Cr$ 42.008,50
Redução: Cr$ 32.700,26
O Crédito Suplementar aberto por esta Lei, será adicionado à execução orçamentária, nas seguintes rúbricas:
0 - Governo e Administração Geral
02 - Administração Superior - Executiva
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
Passa de -------------------- Cr$ 2.591,00
Para--------------------------- Cr$ 5.591,00
Redução: Cr$ 3.000,00
6 - Educação e Cultura
60 - Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferencias Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
Passa de -------------------- Cr$ 75.000,00
Para--------------------------- Cr$ 95.000,00
Aumento: Cr$ 20.000,00
9 - Serviços Urbanos
99 - Diversos
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.5.0 - Serviços de Terceiros
Passa de -------------------- Cr$ 9,00
Para---------------------------- Cr$ 9.709,26
Aumento: Cr$ 9.709,26
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de dezembro de 1975.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL