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- Legislação [Lei Nº 466 de 21 de Dezembro de 2010]
Lei nº 466, de 21 de dezembro de 2010
Autorizo a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Uruburetama a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na LOA - Lei Orçamentária Anual.
A autorização de que trata o artigo primeiro aplica-se, também, às dotações do Poder Legislativo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos orçamentário-financeiros a primeiro de novembro de 2010
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 21 de dezembro de 2010
José Giuvan Pires Nunes
Prefeito Municipal.