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- Legislação [Lei Nº 544 de 6 de Maio de 2014]
Lei nº 544, de 06 de maio de 2014
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n2 529/2013 de 25 de junho de 2013, com a finalidade de incluir o Conselho Tutelar e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica incluído o § 3° no artigo 2° da Lei Municipal n° 529 de 25 de junho de 2013, que terá o seguinte texto:
"Art. 2º ...... .
§ 3º – A diária disciplinada nesta legislação, também será devida aos membros do Conselho Tutelar de Uruburetama, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções, cumulativamente, observando todos os requisitos previstos nesta lei.
A diária disciplinada nesta legislação, também será devida aos membros do Conselho Tutelar de Uruburetama, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções, cumulativamente, observando todos os requisitos previstos nesta lei
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 06 de Maio de 2014.
LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO
Prefeito Municipal