Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 738 de 15 de Setembro de 2022]
LEI Nº 738, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Denomina oficialmente de MARIA DE FATIMA GOMES DE CASTRO, o prédio público que indica e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica denominado de MARIA DE FATIMA GOMES DE CASTRO, o “dio público municipal que está sendo preparado para funcionar a Secretaria educação do município de Uruburetama-CE.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as posições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de setembro (9) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Francisco Aldir Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama